Tire suas dúvidas sobre licença-maternidade
A gravidez deve ser um momento de preparação para um novo ciclo de vida da mulher, e não de preocupação com a vida profissional. Apesar disso, muitas profissionais não sabem quais são seus direitos e se sentem inseguras nessa fase. A licença-maternidade é o período de afastamento da mulher (empregada, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, empregada doméstica, facultativa e à segurada especial) em virtude do nascimento do bebê.
Nesta entrevista com Carla Marchezano de Melo, advogada especialista em Direito do Trabalho, você poderá conferir as dúvidas mais comuns quando o tema é licença-maternidade.
MM360: Quais são os direitos garantidos pela lei em relação à estabilidade do emprego após a licença?
Carla Marchezano: A estabilidade provisória da empregada inicia-se já com a gestação. Visando a proteção da maternidade e do nascituro, a lei confere às empregadas gestantes estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Contudo, é fundamental que a empregada observe a Convenção Coletiva à qual pertence, uma vez que o tempo de estabilidade provisória após a licença, muitas vezes, é estendido para algumas categorias. Assim, dependendo do que dispõe o instrumento normativo, há mulheres que possuem, por exemplo, até 90 dias de estabilidade após a licença.
MM360: No período licença, a mulher recebe o mesmo salário?
Carla: Sim. Durante o período de licença-maternidade, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho, assim como aos direitos e vantagens adquiridos.
MM360: Temos a seguinte situação: “Meu filho nasce com uma deficiência que exigirá maior atenção. Quais são meus direitos assegurados nesse cenário?”
Carla: Infelizmente, essa é uma situação que ainda não é pacificada, e não fornece muitos “direitos” à empregada. O tempo do salário maternidade é de 120 dias, e não há previsão na lei para a prorrogação do benefício. Entretanto, em casos excepcionais, o período pode ser aumentado por duas semanas, mediante atestado médico específico. A CLT é omissa em relação aos casos em que pode haver a prorrogação do período, que fica a cargo do empregador remunerar. Não há esclarecimento de quais são os casos excepcionais. Entretanto, o entendimento é que o atestado para tal fim declare algum risco de vida da criança ou da mãe. Há um projeto no Senado para aumento de licença maternidade para mães de prematuros ou de crianças com alguma deficiência, porém, até que ele seja aprovado, o que resta para a empregada nessa situação é contar com algum benefício previsto na Convenção Coletiva da sua categoria, ou com a mera liberalidade de sua empregadora. Atualmente, nos casos em que assistência da mãe seja necessária por prazo superior, é considerado o tempo de afastamento como falta justificada, mas não remunerada.
MM360: Quais são os processos e reclamações mais comuns quando o assunto é licença-maternidade?
Carla: As maiores reclamações são quanto ao período da licença-maternidade. As mães frequentemente reclamam que necessitariam de um período maior de adaptação com o seu filho para que pudessem acompanhar o desenvolvimento da criança. Quanto aos processos, uma grande demanda diz respeito ao valor real da remuneração que consta na carteira. Muitas mulheres recebem extra folha, ou seja, um salário real que é bem acima daquele registrado. Contudo, o valor a ser considerado para o cálculo é o que está registrado, causando um prejuízo considerável para a empregada.
MM360: Houve mudanças na lei de licença-maternidade há pouco tempo? Quais foram?
Carla: A mudança mais recente foi por meio de uma instrução Normativa do INSS, que estabeleceu a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade para as empregadas do setor privado por mais 60 dias. Para tanto, a empresa tem que ser pessoa jurídica de lucro presumido (médio e grande porte) e deve aderir ao programa Empresa Cidadã (programa que prevê o abatimento de impostos às empresas). Entretanto, a empresa não é obrigada a conceder tal extensão – esta licença- maternidade estendida é facultativa, dependendo de uma decisão interna da empresa.
MM360: O que acontece com o salário maternidade se a criança falecer durante a licença-maternidade?
Carla: Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença- maternidade, o salário maternidade não será interrompido.
Para tirar outras dúvidas em relação ao benefício, há mais informações sobre o salário maternidade no site da Previdência Social. Existe também a possibilidade de ligar para a central de atendimento da Previdência, pelo telefone 135.